Questões comentadas . Concursos Diversos de Regime Jurídico Único N° Lei 8.112 | 9927
Comentários da questão
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srclaudia - 20/10/2012 às 12:37
8112
Art. 44. O servidor perderá:
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)