Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Processual Civil | 8704
Comentários da questão
-
BRUNA CHAGAS - 31/08/2014 às 22:17
Artigo 264 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.