Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Constitucional | 8283
Comentários da questão
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olivergcm - 08/05/2013 às 18:34
a questão é , há lei complementar , em caso negativo ,não perderá o cargo nesta hipótese de avalição periodica
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WENDEL SILVA - 01/03/2013 às 17:08
A Constituição Federal dispõe que são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
De acordo com ela, o servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
A vigente Constituição estipulou duas modalidades de estabilidade no serviço público: a primeira, prevista no art. 41, sendo a nomeação em caráter efetivo condição primordial para a aquisição da estabilidade, que é conferida ao funcionário público investido em cargo, para o qual foi nomeado em virtude de concurso público. Outra condição para a aquisição da estabilidade, é a obrigatória avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, que ocorre no transcurso do estágio probatório que atualmente é de 03 anos.
A segunda, prevista no art. 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), é a estabilidade excepcional. Essa é conferida àquele servidor admitido sem concurso público há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição.
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xaledei - 16/08/2012 às 08:18
Art.41,I, § 1º, I ao III da CF/88
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
O servidor público estável só perderá o cargo:
- em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
- mediante procedimento de avaliação períodica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.