Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Constitucional | 8237
Comentários da questão
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lucicar - 11/12/2013 às 10:37
Muito obrigrada a todos por comentar as questão, foi de melhor compreensão.
Luciene Guerra.
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binamjane - 13/11/2013 às 11:06
Isto significa simplesmente que todo e qualquer acréscimo remuneratório de servidor público – vantagens, acessórios, adicionais, gratificações – apenas poderá incidir sobre a base primária, originária, "seca", intocada, básica, própria de quem ingressa por concurso no patamar inicial de cada cargo, (...)".
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binamjane - 13/11/2013 às 11:04
A Constituição veda o denominado efeito-repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada sobre as demais vantagens, ao prever no inciso XIV, do artigo 37 que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. A proibição alcança, inclusive, os proventos da aposentadoria, como definiu o Superior Tribunal de Justiça ao decidir que "Constituição em vigor veda o repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada.
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ugauga - 11/02/2013 às 14:23
gravina muito obrigado por tirar a minha dúvida , valeu !
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Gravina - 05/07/2012 às 15:41
Efeito repique ou efeito cascata - incidência de gratificação sobre base de cálculo formada pelo vencimento básico acrescido de outra gratificação anteriormente devida. Tal prática é vedada em relação à remuneração do servidor público, conforme art. 37, XIV, CF 88:
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;