Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Constitucional | 8231
Comentários da questão
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srclaudia - 10/05/2013 às 13:00
Correto. As discriminações positivas, também denominadas ações afirmativas, visam a corrigir distorções culturais ou sociais surgidas em razão de injustiças históricas e se coadunam com a idéia de isonomia defendida por Aristóteles.
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srclaudia - 26/04/2013 às 21:27
COMENTÁRIO: O item está correto. As discriminações positivas, também denominadas ações afirmativas, visam a corrigir distorções culturais ou sociais surgidas em razão de injustiças históricas e se coadunam com a idéia de isonomia defendida por Aristóteles.
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rps - 23/11/2012 às 09:41
Se sao desiguais, jamais vao igualar.
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vivarini - 18/08/2012 às 06:39
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reginaguimil - 05/02/2012 às 12:47
É proibido a discriminação das pessoas de modo geral, a não ser para igualá-las, o que é chamado de discriminação positiva.
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; -
lu10 - 03/02/2012 às 12:21
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: