Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Constitucional | 8228
Comentários da questão
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- 18/11/2013 às 19:23
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Assim, as policias militares e corpos de bombeiros é que são as forças auxiliares e reserva do exército; da mesma maneira são subordinadas aos respectivos governadores dos Estados e DF e não ao Presidente da República. Alternativa incorreta.
8. Os municípios têm a faculdade de, por meio de lei, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, não lhes cabendo, contudo, o exercício da polícia ostensiva.
No texto constitucional temos (art. 144, §8º):
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Não cabe, portanto, às guardas municipais o exercício do poder de polícia ostensiva, tendo atributo, eminentemente, de proteção ao patrimônio público municipal. Alternativa correta.
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- 22/09/2013 às 19:41
CF/88
Art. 144
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. -
srclaudia - 26/04/2013 às 21:21
Art. 144
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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tiao cabral - 16/04/2013 às 18:40
valeu...ta confuso
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rps - 23/11/2012 às 09:30
Aqui o que faz a questao errada sao polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares, quem é subordinados ao presidente sao as forças armadas.
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JULIANA DIAS - 05/10/2012 às 18:05
São muitos os peguinhas!!
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danynha - 12/09/2012 às 20:00
nao sabia
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vezinha - 18/08/2012 às 10:29
Valeu POIO, muito esclarecedor.
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Shirleybs - 02/02/2012 às 20:31
nem imagiava
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POIO - 20/08/2011 às 08:41
b) Nível Estadual (ou distrital)
4- Policia Civil (art. 144, § 4º - PJ)
5- Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar (art. 144, § 5º - PA)(militares dos Estados)(PJ – Just. Militar)
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar – são forças auxiliares e reserva do Exército.
Policia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar – subordinam-se aos Governadores e também são organizados com base na hierarquia e disciplina (ver art. 42)
Guarda Municipal – Finalidade: proteção de bens, serviços e instalações dos Municípios (art. 144, § 8º). Não exercem funções de PA ou PJ.