Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Constitucional | 8227
Comentários da questão
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BradockoKara - 04/03/2014 às 19:04
o que o povo nao consegue entender neste trecho aqui
, não lhes cabendo, contudo, o exercício da polícia
nao cabe a GM o exercicio de PM, ou seja, de Polícia Ostensiva
question correta
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- 05/01/2014 às 20:33
Gabarito é este mesmo, e foi mantido pela banca CESPE no concurso SEJUS – ES - 2009
A Constituição no Inciso IV do § 1º do Art. 144:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Alternativa correta.
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- 22/09/2013 às 19:40
CF/88
Art. 144
§5º - às políclias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. -
jesus leones - 04/05/2013 às 11:04
não é facultado aos municipios, e sim, a alguns municipios.
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rps - 23/11/2012 às 09:24
De acordo com o art:144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. por tanto cabe sim o prabalho da policia ostensiva, oq eu pode nao caber sao os guardas municipais que o municipil tem por faculdade. -
noel - 04/11/2012 às 09:07
e agora??certa ou errada???
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GRINGOOL - 18/10/2012 às 20:26
tem poder de policia, porém limitado não sendo ostensiva...
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NEUSELICE - 22/08/2012 às 05:14
legal
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THIAGORATO - 17/04/2012 às 21:42
QUESTÃO CORRETA POIS NÃO CABE A GM O EXERCICIO DE POLICIA OSTENSIVA OU JUDCIAL.
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THIAGORATO - 03/04/2012 às 23:48
QUESTÃO ERRADA POIS COMO MOSTRADO NO art. 144, § 8º OS MUNICIPIOS PODEM CRIAR SUAS GUARDAS NO ENTANTO, PARA PROTEÇÃO DE BENS SERVIÇOS E INSTALAÇÕES NÃO SENDO UMA POLICIA OSTENSIVA COMO PM.
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Denir - 11/01/2012 às 10:40
legal
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POIO - 20/08/2011 às 08:38
Guarda Municipal – Finalidade: proteção de bens, serviços e instalações dos Municípios (art. 144, § 8º). Não exercem funções de PA ou PJ.