Questões comentadas Polícia Militar-PI de Legislação do Piauí | 23222
Comentários da questão
-
Mazza - 02/03/2014 às 07:14
Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, "ex. - oficio", as praças referidas no Art. 1.
Ou seja, o Conselho de Disciplina não será nomeado "ex.-oficio", será nomeado pelo Comandante Geral da Policia Militar do Piaui (Art. 4º, Lei. 3.729/80). "Ex.-oficio" é a forma como será submetido as praças ao Conselho de Disciplina.