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Conforme a Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal), são legitimados como interessados no processo administrativo, EXCETO.
A questão pede quem não é legitimado como interessado no processo administrativo, segundo a Lei 9.784/99, art. 9º.
Vamos ao texto legal:
I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem; II – aqueles que, sem o terem iniciado, têm direitos ou interesses que possam ser afetados; III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV – as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Agora, analisando as alternativas:
É a única alternativa em desacordo com o que diz expressamente a lei.
CAPÍTULO V DOS INTERESSADOS
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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