Processando...

Questões comentadas EMDEC de Conhecimento Específico Advogado-EMDEC | 33614

#33614
Concurso
EMDEC
Cargo
. Cargos Diversos
Banca
CAIPIMES
Matéria
Conhecimento Específico Advogado-EMDEC
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
1
médio
(1,0)

Segundo o artigo 9º. da CLT serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Trata-se do princípio:

Comentários da questão

  • - 30/03/2026 às 10:37

    1️⃣ Alternativa correta (ajustada pela banca)

    Gabarito: LETRA B (princípio da irrenunciabilidade) ✅

    2️⃣ 🧠 Explicação (comentada)

    O art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho diz:

    “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista.”

    👉 Isso significa que o trabalhador não pode abrir mão de direitos, nem direta nem indiretamente.

    📌 Por isso, a banca entendeu que o dispositivo está ligado ao:

    🔹 Princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas O trabalhador não pode renunciar direitos Mesmo que “aceite”, o ato será nulo Protege contra fraudes e abusos 3️⃣ ⚠️ Por que dá confusão?

    Você não está errado em pensar na letra D (proteção).

    👉 Na prática:

    Art. 9º CLT → nasce do princípio da proteção Mas, em prova → costuma ser associado à irrenunciabilidade

    📌 Ou seja:

    Proteção = princípio mais amplo Irrenunciabilidade = aplicação mais direta nesse caso 4️⃣ 🧩 Exemplo prático

    🏢 Situação

    Empregado assina documento abrindo mão de horas extras.

    ❌ Isso não vale.

    ➡️ Por quê? Porque ele não pode renunciar direitos trabalhistas.

    📌 Resultado: O documento é nulo (art. 9º CLT).

    5️⃣ ⚠️ Por que as outras estão erradas

    A ❌ Primazia da realidade → trata de fato x documento C ❌ Continuidade → presume vínculo contínuo D ❌ Proteção → está relacionado, mas é mais amplo (não é a resposta da banca)

    6️⃣ 🧠 Frase de ouro (prova)

    Frase de ouro: O art. 9º da CLT reflete que o trabalhador não pode renunciar direitos, tornando nulos os atos fraudulentos (princípio da irrenunciabilidade).