Questões comentadas EMDEC de Conhecimento Específico Advogado-EMDEC | 33614
Comentários da questão
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- 30/03/2026 às 10:37
1️⃣ Alternativa correta (ajustada pela banca)
Gabarito: LETRA B (princípio da irrenunciabilidade) ✅
2️⃣ 🧠 Explicação (comentada)
O art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho diz:
“Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista.”
👉 Isso significa que o trabalhador não pode abrir mão de direitos, nem direta nem indiretamente.
📌 Por isso, a banca entendeu que o dispositivo está ligado ao:
🔹 Princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas O trabalhador não pode renunciar direitos Mesmo que “aceite”, o ato será nulo Protege contra fraudes e abusos 3️⃣ ⚠️ Por que dá confusão?
Você não está errado em pensar na letra D (proteção).
👉 Na prática:
Art. 9º CLT → nasce do princípio da proteção Mas, em prova → costuma ser associado à irrenunciabilidade
📌 Ou seja:
Proteção = princípio mais amplo Irrenunciabilidade = aplicação mais direta nesse caso 4️⃣ 🧩 Exemplo prático
🏢 Situação
Empregado assina documento abrindo mão de horas extras.
❌ Isso não vale.
➡️ Por quê? Porque ele não pode renunciar direitos trabalhistas.
📌 Resultado: O documento é nulo (art. 9º CLT).
5️⃣ ⚠️ Por que as outras estão erradas
A ❌ Primazia da realidade → trata de fato x documento C ❌ Continuidade → presume vínculo contínuo D ❌ Proteção → está relacionado, mas é mais amplo (não é a resposta da banca)
6️⃣ 🧠 Frase de ouro (prova)
Frase de ouro: O art. 9º da CLT reflete que o trabalhador não pode renunciar direitos, tornando nulos os atos fraudulentos (princípio da irrenunciabilidade).