Questões comentadas DEPEN de Direito Constitucional | 21564
Comentários da questão
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samara macedo - 12/07/2013 às 15:30
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.Para simples conferência do restante da questão.
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samara macedo - 12/07/2013 às 15:28
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. ou seja, não por meio de concurso público de provas e títulos.