Questões comentadas ANS de Administração Pública | 31404
Comentários da questão
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MIMI2012 - 05/01/2016 às 18:57
A Lei 8.666/93, no parágrafo ùnico de seu art. 34 dispôe que o registro cadastral deve ser realizado anualmente:
"Art. 34. (...)
§ 1o O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.