Questões comentadas OAB de Direito Processual do Trabalho | 16042
Comentários da questão
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- 20/09/2013 às 10:04
Consolidação das Leis do Trabalho.
TÍTULO X
DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa
Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.