Questões comentadas OAB de Direito do Trabalho | 15714
Comentários da questão
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- 18/09/2013 às 08:43
Lei 7783
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.