Questões comentadas OAB de Direito Constitucional | 15639
Comentários da questão
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- 17/09/2013 às 19:58
Achei esse comentário na net, acho que explica a questão
Enunciado conta uma historinha pro concurseiro raciocinar em cima dela e a resposta é praticamente outra...
Como a lei é de 1987, ou seja, pré-constitucional não é caso de declaração de inconstitucionalidade, mas sim avaliação de recepção ou não pela CF 88.
A reserva de plenário, prevista no Art. 97 da CF, é para declaração de inconstitucionalidade. Como no caso em tela, está se analisando a recepção ou não, basta uma turma de tribunal para decidir se foi recepcionada ou não. A letra C diz que os órgãos fracionários "a partir de então" ficam dispensados de encaminhar ao pleno. Não é partir de então, nem precisava nunca.
Também não é caso de mandar pro senado.
Para ser declarada inconstitucional, a lei deve ter sido editada durante a vigência da CF.
gabarito é a letra A.http://www.forumconcurseiros.com/forum/archive/index.php/t-311643.html