Questões comentadas OAB de Direito Comercial-Empresarial | 15784
Comentários da questão
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- 18/09/2013 às 14:37
Lei 9279
TÍTULO III
DAS MARCASCAPÍTULO I
DA REGISTRABILIDADESeção I
Dos Sinais Registráveis Como MarcaArt. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.