Questões comentadas OAB de Direito Comercial-Empresarial | 15766
Comentários da questão
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- 18/09/2013 às 14:24
O aval parcial é válido somente quando há previsão na lei especial, como é o caso da nota
promissória, da letra de câmbio, do cheque da duplicata. Para os demais títulos de crédito aplica-se o
Código Civil ( art. 903, CC). De acordo com o artigo 897, parágrafo único do CC, é vedado o aval
parcial.Fonte LFG