Questões comentadas OAB de Direito Comercial-Empresarial | 15763
Comentários da questão
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- 18/09/2013 às 14:23
S. m. Econ.
1. Garantia de pagamento pelas vendas efetuadas, dada por representante comercial ou consignatário a quem, por seu intermédio, oferece a mercadoria.
2. Comissão cobrada pela prestação de tal garantia.
Adj.
3. Diz-se de cláusula de contrato de consignação na qual se estipula tal garantia.
4. Diz-se do representante ou consignatário que oferece tal garantia.Fonte(s):Aurélio
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- 18/09/2013 às 14:22
Lei 10406
Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.