Simulado Técnico Operacional Portuário - Meio Ambiente | CONCURSO
Simulado Técnico Operacional Portuário - Meio Ambiente
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Este Simulado Técnico Operacional Portuário - Meio Ambiente foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Técnico Operacional Portuário - Meio Ambiente
- Matéria: Diversas
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 5
- Tempo do Simulado: 15 minutos
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REGRA DO SIMULADO
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Questões Técnico Operacional Portuário - Meio Ambiente
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Boa sorte e Bons Estudos,
ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #254682
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(1,0) 1 -
Uma das obras prioritárias do setor de transportes no Brasil, a duplicação da Estrada de Ferro Carajás, administrada pela Vale, foi paralisada pela Justiça Federal do Maranhão, no norte do País. A ferrovia é fundamental para o escoamento da produção de minérios do sudeste do Pará até o terminal portuário Ponta da Madeira, no Porto do Itaqui (Fonte: http://www.portogente.com.br, acessado no dia 25/09/ 2012). Segundo o juiz Ricardo Macieira, da 8ª Vara Federal, a obra foi paralisada devido ao/às:
- a) denúncia e constatação dos inúmeros acidentes e mortes na Estrada de Ferro ocorridos após o início do empreendimento de duplicação da estrada, principalmente, em razão das ações desenvolvidas estarem em desacordo com a licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
- b) entendimento de que o licenciamento concedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) à Vale estava irregular porque foi feito sem realização prévia de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
- c) entendimento de que o licenciamento concedido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) à Vale estava irregular porque foi feito sem realização prévia de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
- d) entendimento de que o licenciamento ambiental deveria ter sido conduzido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) e não pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), resultando na invalidação dos resultados apresentados no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
- e) denúncia e constatação dos inúmeros acidentes e mortes na Estrada de Ferro ocorridos após o início do empreendimento de duplicação da estrada, principalmente, em razão das ações desenvolvidas estarem em desacordo com a licença concedida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA).
- #254683
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(1,0) 2 -
Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida incorre em multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilograma ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. Incorre nas mesmas multas quem :
- a) pescar espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos.
- b) causar degradação em viveiros, açudes ou estação de aquicultura de domínio público.
- c) importar ou exportar quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de desenvolvimento, bem como introduzir espécies nativas, exóticas ou não autóctones em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização ou licença do órgão competente, ou em desacordo com a obtida.
- d) exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido.
- e) deixar, os comandantes de embarcações destinadas à pesca, de preencher e entregar, ao fim de cada viagem ou semanalmente, os mapas fornecidos pelo órgão competente.
- #254684
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(1,0) 3 -
Com relação ao crime de introdução de espécime da fauna silvestre, nativo ou exótico, é CORRETO afirmar que :
- a) introduzir espécime animal silvestre, nativo ou exótico, no país ou fora de sua área de distribuição natural, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade ambiental competente, quando exigível, incorrerá na aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com acréscimo por exemplar excedente de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante nos anexos da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES.
- b) introduzir espécime animal silvestre, nativo ou exótico, no país ou fora de sua área de distribuição natural, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade ambiental competente, quando exigível, incorrerá na aplicação de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo por exemplar excedente de R$ 500,00 (quinhentos reais), por indivíduo de espécie não constante em listas oficiais de espécies em risco ou ameaçadas de extinção.
- c) introduzir espécime da fauna silvestre, nativo ou exótico, no país ou fora de sua área de distribuição natural, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade ambiental competente, quando exigível, incorrerá na aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com acréscimo por exemplar excedente de R$ 3.000,00 (três mil reais), por indivíduo de espécie constante em listas oficiais de espécies em risco ou ameaçadas de extinção.
- d) incorre nas mesmas penas aplicadas a introdução de espécime da fauna silvestre, nativa ou exótica, quem comercializa espécime da fauna silvestre não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção, sem licença expedida pela autoridade ambiental competente, quando exigível.
- e) entende-se como introdução de espécime animal no país, além do ato de ingresso nas fronteiras nacionais, a guarda e manutenção continuada a qualquer tempo.
- #254685
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(1,0) 4 -
Em ação de fiscalização realizada pela Polícia Militar, um homem foi surpreendido tentando comercializar ilegalmente filhotes de aves da fauna silvestre brasileira, sendo dois espécimes de arara-azul grande (Anodorhynchus hyacinthinus), três espécimes de arara-canindé (Ara ararauna), um espécime de papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva), quatro espécimes de sabiá-da-mata (Turdus fumigatus) e cinco curiós (Oryzoborus angolensis). Considerando a autuação do crime e aplicação da multa pelos policiais, é CORRETO afirmar que :
- a) nos casos de impossibilidade de aplicação do critério de unidade por espécime para a fixação da multa, aplicar-se-á o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por quilograma ou fração.
- b) a multa a ser aplicada deverá ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por espécime, para espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção, e de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os espécimes de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.
- c) a multa deverá ser aplicada em dobro já que a infração foi praticada com a finalidade de obter vantagem pecuniária.
- d) a multa a ser aplicada deverá ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por espécime, para espécie constante nos anexos da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os espécimes de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção.
- e) a multa deverá ser aplicada em triplo já que a infração for praticada com a finalidade de realizar o tráfico internacional de animais silvestres.
- #254686
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(1,0) 5 -
A Lei n° 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos, entre outros, os seguintes princípios de :
- a) estabelecimento de metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis.
- b) integração da gestão dos ambientes terrestres e marinhos da zona costeira, com a construção e manutenção de mecanismos participativos e na compatibilidade das políticas públicas, em todas as esferas de atuação.
- c) promoção do ordenamento do uso dos recursos naturais e da ocupação dos espaços costeiros, subsidiando e otimizando a aplicação dos instrumentos de controle e de gestão da zona costeira.
- d) racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar, planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais e proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.
- e) acompanhamento, elaboração, implementação e revisão de Plano de Manejo de unidades de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo.