Simulado Propaganda política | CONCURSO
Simulado Propaganda política
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Este Simulado Propaganda política foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: CONCURSO
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Propaganda política
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 10
- Tempo do Simulado: 30 minutos
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REGRA DO SIMULADO
Para realizar este simulado, que é gratuito, você apenas precisara criar no botão Iniciar logo abaixo e realizar um breve cadastro (apenas apelido e e-mail) para que assim você possa participar do Ranking do Simulado.
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Questões Propaganda política
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ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #222093
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- Propaganda Política
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(1,0) 1 -
A propaganda de candidatos a cargos eletivos é permitida:
- a) até 24 horas antes e logo após o encerramento da votação.
- b) até 48 horas antes e logo após a proclamação do resultado da eleição.
- c) até 48 horas antes e 24 horas após a eleição.
- d) até 24 horas antes e 24 horas após a eleição.
- e) até 48 horas antes e logo após o encerramento da votação.
- #222094
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(1,0) 2 -
A Propaganda Eleitoral Irregular:
- a) é definida por atos de promoção pessoal.
- b) é caracterizada com a distribuição de informativo acerca da atuação do pré-candidato enquanto secretário municipal.
- c) gera infração de caráter penal-eleitoral.
- d) constitui abuso de poder econômico.
- e) pode ocorrer de forma subliminar.
- #222095
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(1,0) 3 -
A propaganda
- a) exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia.
- b) eleitoral através de carreata é permitida no dia das eleições, desde que não dificulte o acesso dos eleitores aos locais de votação.
- c) eleitoral através de auto-falantes é permitida no dia das eleições até cem metros dos locais de votação
- d) eleitoral no rádio e na televisão só é gratuita no horário definido pela Justiça Eleitoral, devendo, no restante da programação, ser paga pelos partidos ou coligações
- e) partidária gratuita prevista em lei não poderá ser veiculada no primeiro semestre do ano da eleição.
- #222096
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(1,0) 4 -
A distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, que devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, para veiculação de propaganda eleitoral,
- a) depende tanto da obtenção de licença municipal como da autorização prévia da Justiça Eleitoral.
- b) depende de autorização prévia da Justiça Eleitoral, mas independe de licença municipal.
- c) depende da obtenção de licença municipal onde se der a distribuição, mas independe de autorização de Justiça Eleitoral.
- d) independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.
- e) independe de qualquer autorização ou licença, mas o material a ser veiculado deve ser depositado no Cartório Eleitoral 24 horas antes da distribuição.
- #222097
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(1,0) 5 -
O exercício de direito de resposta por candidato ofendido em horário eleitoral gratuito, em programação normal de emissoras de televisão e em órgão da imprensa escrita, poderá ser requerido à Justiça Eleitoral, no prazo contado da divulgação da ofensa de, respectivamente,
- a) vinte e quatro horas, quarenta e oito horas e setenta e duas horas.
- b) quarenta e oito horas, setenta e duas horas e cinco dias.
- c) setenta e duas horas, cinco dias e trinta dias.
- d) quarenta e oito horas, vinte e quatro horas e cinco dias.
- e) quarenta e oito horas, setenta e duas horas e noventa e seis horas.
- #222098
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(1,0) 6 -
É permitida na campanha eleitoral
- a) o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata no dia da eleição.
- b) a distribuição de cestas básicas a eleitores, por comitê, candidato, ou com a sua autorização.
- c) a propaganda eleitoral por meio de outdoors, com local e espaço dividido entre os partidos políticos.
- d) a realização de showmício para a promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício.
- e) a realização de carreata até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição.
- #222099
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(1,0) 7 -
A respeito da propaganda política, é correto afirmar que
- a) no segundo turno das eleições, não será permitida, nos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.
- b) a propaganda partidária gratuita prevista em lei será veiculada até a antevéspera da eleição.
- c) a realização de comício ou de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, depende de licença da polícia.
- d) no dia da eleição, só é permitida a propaganda através de auto-falantes e amplificadores de som, volantes e outros impressos.
- e) o candidato escolhido em convenção poderá apresentar programa de rádio ou televisão, de 1º de agosto do ano da eleição até a antevéspera desta, desde que não seja abordado assunto ligado à atividade político partidária.
- #222100
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(1,0) 8 -
Assinale a opção correta referente à legislação aplicável à propaganda eleitoral.
- a) É vedada a veiculação de propaganda eleitoral na Internet, em sítio do partido, ainda que gratuitamente.
- b) A veiculação de propaganda eleitoral com qualquer dimensão em bens particulares, por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da justiça eleitoral.
- c) É vedada a utilização de trios elétricos para a sonorização de comícios eleitorais.
- d) O direito de resposta a propagandas eleitorais veiculadas por meio de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica não é legalmente assegurado.
- e) No anúncio de propaganda eleitoral veiculado na imprensa escrita, deve constar, de forma visível, o valor pago pela inserção.
- #222101
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(1,0) 9 -
A respeito da propaganda eleitoral em geral, é correto afirmar:
- a) É permitida a propaganda através de outdoors, cabendo aos partidos políticos e coligações a distribuição entre seus candidatos, dos espaços que lhes couberem.
- b) A realização de qualquer ato de propaganda eleitoral em recinto aberto depende de licença da polícia e de comunicação à Justiça Eleitoral.
- c) A realização de comícios é permitida em qualquer horário e local, não podendo sofrer qualquer restrição.
- d) É vedada, no dia das eleições, a manifestação mesmo individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
- e) A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia.
- #222102
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(1,0) 10 -
É permitida a veiculação de propaganda na internet,
- a) em sítios oficiais.
- b) em sítios de pessoas jurídicas, com fins lucrativos.
- c) por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
- d) em sítios hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União.
- e) em sítios de pessoas jurídicas, sem fins lucrativos.