Simulado MPE-RJ | Técnico do Ministério Público - Administrativa | CONCURSO
📚 Simulado MPE-RJ | Técnico do Ministério Público - Administração | cód.6922
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🧪 Este Simulado MPE-RJ foi elaborado da seguinte forma:
- 📌 Categoria: Concurso
- 🏛️ Instituição: MPE-RJ
- 👔 Cargo: Técnico do Ministério Público - Administração
- 📚 Matéria: Matérias Diversas
- 🧩 Assuntos do Simulado:
- 🏢 Banca Organizadora: FGV
- ❓ Quantidade de Questões: 20
- ⏱️ Tempo do Simulado: 60 minutos
⚙️ REGRA DO SIMULADO
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- #99152
- Banca
- FGV
- Matéria
- Matérias Diversas
- Concurso
- MPE-RJ
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
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(1,0) 16 -
Manoel, Técnico estável do Ministério Público da área administrativa, praticou infração administrativa prevista no estatuto dos servidores públicos. Após processo administrativo disciplinar, o Procurador-Geral de Justiça aplicou-lhe a pena de demissão. Inconformado, Manoel recorreu ao Judiciário, pretendendo sua reintegração. De acordo com a doutrina e jurisprudência de Direito Administrativo, no caso em tela, em regra, ao Poder Judiciário cabe a análise:
- a) apenas da legalidade do ato impugnado, não podendo se imiscuir na questão de mérito administrativo;
- b) apenas da questão de mérito administrativo do ato impugnado, não podendo se imiscuir na motivação do ato;
- c) da legalidade e do mérito administrativo do ato impugnado, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição;
- d) da conveniência e oportunidade na prática do ato administrativo impugnado;
- e) da legalidade, conveniência e oportunidade na prática do ato administrativo impugnado, pela soberania jurisdicional.
- #99153
- Banca
- FGV
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- Concurso
- MPE-RJ
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 17 -
Alexandre é servidor público civil estável do Estado do Rio de Janeiro atualmente ocupante do cargo de presidente da comissão permanente de licitação. No exercício de suas funções, em conluio com seu primo Tarcísio, que comprovadamente concorreu para o ilícito, Alexandre dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, de maneira que a sociedade empresária que tem Tarcísio como sócio administrador foi contratada. Em matéria de infração penal, de acordo com Lei nº 8.666/93:
- a) apenas Alexandre cometeu crime previsto na lei de licitações, cuja pena é de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa;
- b) ambos cometeram crime contra a administração pública previsto no Código Penal, cuja pena é de detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa;
- c) ambos cometeram crime previsto na lei de licitações, cuja pena é de detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa;
- d) apenas Alexandre cometeu crime contra a administração pública previsto no Código Penal, cuja pena é de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa;
- e) Tarcísio cometeu crime previsto na lei de licitações e Alexandre praticou crime contra a administração pública previsto no Código Penal.
- #99154
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- FGV
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(1,0) 18 -
João, ocupante estável do cargo efetivo de Técnico da área administrativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, elegeu-se Vereador em Município do interior do Estado. De acordo com a disciplina constitucional da matéria, João:
- a) independentemente de compatibilidade de horários para acumulação, deverá se afastar do cargo efetivo para o exercício do mandato eletivo, auferindo o subsídio de Vereador;
- b) independentemente de compatibilidade de horários para acumulação, deverá se afastar do cargo efetivo para o exercício do mandato eletivo, podendo optar pela remuneração de um dos cargos;
- c) caso haja compatibilidade de horários, poderá acumular o cargo efetivo com o mandato eletivo, facultando-lhe optar pela remuneração de um dos cargos;
- d) caso se afaste do cargo efetivo para o exercício do mandato eletivo, terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
- e) caso se afaste do cargo efetivo para o exercício do mandato eletivo, para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados levando em conta sua situação até a data do afastamento.
- #99155
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(1,0) 19 -
Promotor de Tutela Coletiva instaurou inquérito civil público para apurar a legalidade da delegação pelo Município à determinada sociedade empresária da prestação do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros. No curso das investigações, restou comprovado que o contrato administrativo firmado para tal fim não foi precedido de licitação, mas a tarifa cobrada dos usuários tem preço módico. Dessa forma, deverá o Promotor:
- a) arquivar o inquérito civil, diante da autonomia da vontade das partes contratantes e da modicidade da tarifa, que demonstram não haver prejuízo ao interesse público;
- b) arquivar o inquérito civil em relação à sociedade empresária, diante da modicidade da tarifa, e ajuizar ação civil pública para obrigar o Município a realizar licitação por tomada de preços para delegação do serviço público;
- c) ajuizar ação civil pública para obrigar o Município a realizar licitação, na modalidade concorrência, para concessão do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros;
- d) ajuizar ação civil pública para obrigar o Município a realizar licitação, na modalidade tomada de preços, para permissão do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros;
- e) ajuizar ação civil pública para obrigar o Município a realizar licitação, para delegação na modalidade autorização do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros.
- #99156
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(1,0) 20 -
Agentes do GAP (grupo de apoio aos Promotores, formado por policiais cedidos ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) realizavam diligência para apurar indício de veracidade de notícia de maus tratos a idoso. Ao estacionar a viatura oficial em frente à residência do idoso, o agente que conduzia o veículo perdeu o controle da viatura e bateu no portão da casa, causando dano patrimonial ao idoso. Caso não haja composição civil dos danos, o idoso particular deverá manejar ação indenizatória em face do:
- a) Ministério Público do Rio de Janeiro, com base na responsabilidade civil subjetiva, que prescinde da comprovação do dolo ou culpa do agente do GAP;
- b) Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com base na responsabilidade civil objetiva, sendo imprescindível a comprovação do dolo ou culpa do agente do GAP;
- c) Estado do Rio de Janeiro, com base na responsabilidade civil objetiva, sendo prescindível a comprovação do dolo ou culpa do agente do GAP;
- d) Estado do Rio de Janeiro, com base na responsabilidade civil subjetiva, sendo imprescindível a comprovação do dolo ou culpa do agente do GAP;
- e) agente do GAP que conduzia a viatura, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo imprescindível a comprovação de que agiu com dolo ou culpa.