Simulado Lei nº 9.656-1998 | CONCURSO
Simulado Lei nº 9.656-1998
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Este Simulado Lei nº 9.656-1998 foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Lei nº 9.656-1998
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 5
- Tempo do Simulado: 15 minutos
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REGRA DO SIMULADO
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ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #238407
- Banca
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- Matéria
- Lei nº 9.656-1998
- Concurso
- . Concursos Diversos
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- Múltipla escolha
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(1,0) 1 -
Em conformidade com a Lei no 9.656/98, é correto afirmar que as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior
- a) não podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde.
- b) podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras até o percentual de 50% do capital total da empresa para operar planos privados de assistência à saúde, desde que não detenham o controle.
- c) podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde, desde que detenham o controle das empresas e respondam pelos seus atos.
- d) não podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde, exceto se negociadas anteriormente à edição da lei mencionada.
- e) podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde.
- #238408
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(1,0) 2 -
De acordo com a Lei nº 9.656/1998, independentemente de outros requisitos que venham a ser determinados pela ANS, as operadoras privadas de assistência à saúde poderão voluntariamente requerer autorização para encerramento de suas atividades, observando os seguintes requisitos, EXCETO:
- a) Comprovação da transferência da carteira sem prejuízo para o consumidor.
- b) Inexistência de beneficiários sob sua responsabilidade.
- c) Comprovação de negociação de suas obrigações com os prestadores de serviço no âmbito da operação de planos privados de assistência à saúde.
- d) Informação prévia à ANS, aos beneficiários e aos prestadores de serviço contratados, credenciados ou referenciados, na forma e nos prazos a serem definidos pela ANS.
- e) Garantia da continuidade da prestação de serviços dos beneficiários internados ou em tratamento.
- #238409
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(1,0) 3 -
Considerando a Lei nº 9.656/1998, as operadoras de planos privados de assistência à saúde:
I. Podem requerer concordata. II. Não estão sujeitas ao regime de liquidação extrajudicial. III. Não estão sujeitas à falência ou insolvência civil.
Quais estão corretas?
- a) Apenas I.
- b) Apenas III.
- c) Apenas I e II.
- d) Apenas II e III.
- e) I, II e III.
- #238410
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(1,0) 4 -
No limiar da relação de consumo do mercado de saúde, é instituído pela Lei nº 9.656/1998 o plano referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, EXCETO:
- a) procedimentos odontológicos.
- b) tratamento clínico ou cirúrgico.
- c) fornecimentos de medicamentos.
- d) fornecimento de próteses, ligados ao ato cirúrgico.
- e) tratamento de emagrecimento com finalidade estética.
- #238411
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(1,0) 5 -
Com base na Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, que trata dos Planos de Saúde, são todos integrantes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP):
- a) Ministro da Saúde, Ministro da Infraestrutura e Presidente do Banco do Brasil.
- b) Ministro do Planejamento, Ministro da Fazenda e Presidente da Caixa Econômica Federal.
- c) Ministro da Previdência e Assistência Social, Ministro da Justiça e Presidente do Banco Central do Brasil.
- d) Ministro de Ciência e Tecnologia, Ministro das Cidades e Advogado Geral da União.
- e) Ministro da Educação, Ministro do Desenvolvimento Regional e Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).