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Simulado Lei 6.880 de 1980 - Estatuto dos Militares | CONCURSO

Simulado Lei 6.880 de 1980 - Estatuto dos Militares

Simulado Lei 6.880 de 1980 - Estatuto dos Militares

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Este Simulado Lei 6.880 de 1980 - Estatuto dos Militares foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Lei 6.880 de 1980 - Estatuto dos Militares
  • Assuntos do Simulado: Diversas
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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Questões Lei 6.880 de 1980 - Estatuto dos Militares

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#229830
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(1,0) 1 - 

Com base no que dispõe o Estatuto dos Militares, assinale a opção correta.

  • a) Assegura-se ao militar o direito de recorrer na esfera administrativa ou judicial, caso seja prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, podendo o recurso, conforme o caso, ser apresentado de forma coletiva.
  • b) A carreira militar é concebida como a atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas, sendo privativa de brasileiro nato ou naturalizado a carreira de oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
  • c) Comando é definido como a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar, estando vinculado ao grau hierárquico e constituindo prerrogativa impessoal.
  • d) São proibidas ao militar as manifestações coletivas com o propósito de protestar contra atos de superiores e as de natureza política, mas não as de caráter reivindicatório.
#229831
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(1,0) 2 - 

CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO ESTATUTO DOS MILITARES, LEI 6.880/80, É CORRETO AFIRMAR QUE:

  • a) São considerados militares em atividade, em tempo de paz, os de carreira, os incorporados para a prestação do serviço militar inicial, os componentes da reserva quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados e os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva.
  • b) São privativos de brasileiros, natos ou naturalizados, os cargos de oficial das Forças Armadas.
  • c) Somente é considerado desaparecido o militar na ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em campanha ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 30 (trinta) dias e não houver indício de deserção.
  • d) O militar considerado desaparecido será oficialmente declarado extraviado após o transcurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
#229832
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(1,0) 3 - 

Na agregação, o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu corpo, quadro, arma ou serviço. Esta situação ocorre na hipótese de:

  • a) O militar sem estabilidade ausentar-se sem autorização pelo prazo que caracteriza o crime de deserção previsto no Código Penal Militar.
  • b) O militar ter sido condenado à pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função prevista no Código Penal Militar.
  • c) O militar ser preso por transgressão disciplinar
  • d) O militar passar 3 (três) meses contínuos em licença para tratamento de saúde própria.
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(1,0) 4 - 

SOBRE OS DIREITOS DOS MILITARES ENUMERADOS NO ART. 50 DA LEI 6.880, DE 9/12/1980, É CORRETO DIZER QUE:

  • a) O porte de arma para os oficiais é incondicional, não estando sujeito à cassação, revogação ou restrição.
  • b) O uso das designações hierárquicas é permitido aos militares, mesmo na inatividade, mas esse direito sofre restrições éticas no exercício de atividades políticas, comerciais e industriais.
  • c) O direito à moradia dos militares não contempla as hipóteses de uso dos alojamentos das Organizações Militares, mesmo quando estiverem aquartelados ou embarcados.
  • d) Os praças das Forças Armadas conquistam a vitaliciedade após 10 anos ou mais de efetivo serviço.
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(1,0) 5 - 

Sobre a transferência de ofício de militar para a reserva remunerada, ocorrerá sempre que o militar atingir :

  • a) a idade-limite de 68 (sessenta e oito) anos, nos postos de Contra-almirante, General de Brigada e Brigadeiro.
  • b) a idade-limite de 67 (sessenta e sete) anos, nos postos de Capitão de Fragata e Tenente-Coronel.
  • c) a idade-limite de 64 (sessenta e quatro) anos, nos postos de Capitão de Corveta e Major.
  • d) a idade-limite de 61 (sessenta e um) anos, nos postos de Capitão-Tenente, Capitão e oficiais subalternos.