Simulado Lei 6.880 de 1980 - Estatuto dos Militares | CONCURSO
Simulado Lei 6.880 de 1980 - Estatuto dos Militares
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Este Simulado Lei 6.880 de 1980 - Estatuto dos Militares foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Lei 6.880 de 1980 - Estatuto dos Militares
- Assuntos do Simulado: Diversas
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 5
- Tempo do Simulado: 15 minutos
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REGRA DO SIMULADO
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Questões Lei 6.880 de 1980 - Estatuto dos Militares
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ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #229830
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- Lei 6.880 de 1980 - Estatuto dos Militares
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(1,0) 1 -
Com base no que dispõe o Estatuto dos Militares, assinale a opção correta.
- a) Assegura-se ao militar o direito de recorrer na esfera administrativa ou judicial, caso seja prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, podendo o recurso, conforme o caso, ser apresentado de forma coletiva.
- b) A carreira militar é concebida como a atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas, sendo privativa de brasileiro nato ou naturalizado a carreira de oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
- c) Comando é definido como a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar, estando vinculado ao grau hierárquico e constituindo prerrogativa impessoal.
- d) São proibidas ao militar as manifestações coletivas com o propósito de protestar contra atos de superiores e as de natureza política, mas não as de caráter reivindicatório.
- #229831
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(1,0) 2 -
CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO ESTATUTO DOS MILITARES, LEI 6.880/80, É CORRETO AFIRMAR QUE:
- a) São considerados militares em atividade, em tempo de paz, os de carreira, os incorporados para a prestação do serviço militar inicial, os componentes da reserva quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados e os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva.
- b) São privativos de brasileiros, natos ou naturalizados, os cargos de oficial das Forças Armadas.
- c) Somente é considerado desaparecido o militar na ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em campanha ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 30 (trinta) dias e não houver indício de deserção.
- d) O militar considerado desaparecido será oficialmente declarado extraviado após o transcurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
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(1,0) 3 -
Na agregação, o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu corpo, quadro, arma ou serviço. Esta situação ocorre na hipótese de:
- a) O militar sem estabilidade ausentar-se sem autorização pelo prazo que caracteriza o crime de deserção previsto no Código Penal Militar.
- b) O militar ter sido condenado à pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função prevista no Código Penal Militar.
- c) O militar ser preso por transgressão disciplinar
- d) O militar passar 3 (três) meses contínuos em licença para tratamento de saúde própria.
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(1,0) 4 -
SOBRE OS DIREITOS DOS MILITARES ENUMERADOS NO ART. 50 DA LEI 6.880, DE 9/12/1980, É CORRETO DIZER QUE:
- a) O porte de arma para os oficiais é incondicional, não estando sujeito à cassação, revogação ou restrição.
- b) O uso das designações hierárquicas é permitido aos militares, mesmo na inatividade, mas esse direito sofre restrições éticas no exercício de atividades políticas, comerciais e industriais.
- c) O direito à moradia dos militares não contempla as hipóteses de uso dos alojamentos das Organizações Militares, mesmo quando estiverem aquartelados ou embarcados.
- d) Os praças das Forças Armadas conquistam a vitaliciedade após 10 anos ou mais de efetivo serviço.
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(1,0) 5 -
Sobre a transferência de ofício de militar para a reserva remunerada, ocorrerá sempre que o militar atingir :
- a) a idade-limite de 68 (sessenta e oito) anos, nos postos de Contra-almirante, General de Brigada e Brigadeiro.
- b) a idade-limite de 67 (sessenta e sete) anos, nos postos de Capitão de Fragata e Tenente-Coronel.
- c) a idade-limite de 64 (sessenta e quatro) anos, nos postos de Capitão de Corveta e Major.
- d) a idade-limite de 61 (sessenta e um) anos, nos postos de Capitão-Tenente, Capitão e oficiais subalternos.