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Prova PM-PI - Direito Penal Militar 1 - Questões e Simulados | CONCURSO

Prova PM-PI - Direito Penal Militar 1 - Questões e Simulados

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#23165
Banca
NUCEPE
Matéria
Direito Penal Militar
Concurso
Polícia Militar-PI
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
1
fácil

(1,0) 1 - 

São crimes propriamente militares, previstos no Código Penal Militar. 

  • a) Motim, violência contra superior, desacato, recusa de obediência.
  • b) Motim, desacato a superior, deserção, abandono de posto.
  • c) Motim, desacato a superior, desacato, desobediência.
  • d) Motim, deserção, desacato, embriaguez em serviço.
  • e) Motim, desacato, embriaguez em serviço, abandono de posto.
#23166
Banca
NUCEPE
Matéria
Direito Penal Militar
Concurso
Polícia Militar-PI
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
1
fácil

(1,0) 2 - 

Policial militar que, reagindo à prisão, agride verbalmente superior de serviço, com palavras de baixo calão, denegrindo sua autoridade, comete, dentre outros, o delito militar de: 

  • a) desacato a superior;
  • b) desacato a militar;
  • c) insubmissão;
  • d) revolta;
  • e) desobediência.
#23167
Banca
NUCEPE
Matéria
Direito Penal Militar
Concurso
Polícia Militar-PI
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
2
médio

(1,0) 3 - 

Dentre os crimes militares, temos o crime de motim, previsto no art. 149 do Código Penal Militar. Sobre este tipo delituoso podemos afirmar, EXCETO.

  • a) É um crime propriamente militar, previsto apenas no Código Penal Militar, que tem, dentre outras características, a reunião de militares em ação contra a ordem recebida de superior, ou negando-a cumpri-la. 
  • b) É um crime propriamente militar, previsto apenas no Código Penal Militar, que tem, dentre outras características, a recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior. 
  • c) É um crime propriamente militar, previsto apenas no Código Penal Militar, praticado contra a autoridade e a disciplina militar.
  • d) É um crime propriamente militar, previsto apenas no Código Penal Militar, que tem, dentre outras características, a reunião de militares em ação contra a ordem recebida de superior, ou negando-a cumpri-la, praticado contra a administração militar.
  • e) É um crime propriamente militar previsto apenas no Código Penal Militar, que tem, dentre outras características, a reunião de militares em ação contra a ordem recebida de superior, ou negando-a cumpri-la, praticado contra a autoridade e disciplina militar. 
#23168
Banca
NUCEPE
Matéria
Direito Penal Militar
Concurso
Polícia Militar-PI
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
1
médio

(1,0) 4 - 

Sobre a deserção, crime propriamente militar, previsto nos arts. 187 e 188, do CPM, podemos afirmar, EXCETO.

  • a) É um crime propriamente militar, previsto apenas no Código Penal Militar. 
  • b) De acordo com o art. 132, do Código Penal Militar, tem-se extinta a punibilidade quando a praça desertora atinge a idade de 45 (quarenta e cinco) anos, e, se oficial, a de 60 (sessenta) anos.
  • c) É um crime propriamente militar, se tratando de delito formal, por se constituir pelo simples decurso do prazo, que é de oito dias de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer. 
  • d) O crime de deserção se trata de delito formal, se constituindo pelo simples decurso do prazo, que é de mais de oito dias de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer. 
  • e) Na mesma pena pelo crime de deserção, incorre o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.