Prova PM-PI - Direito Penal Militar 1 - Questões e Simulados | CONCURSO
📚 Simulado Polícia Militar-PI | Agente de Polícia - Cabo | cód.1627
Está se preparando para o concurso Polícia Militar-PI? Então você precisa testar seus conhecimentos com nossos simulados exclusivos 🧠.
🔗 Vejam mais simulados Polícia Militar-PI
🎯 São milhares de simulados para concurso disponíveis para você praticar e conseguir a tão sonhada aprovação em Concurso Público.
🧪 Este Simulado Polícia Militar-PI foi elaborado da seguinte forma:
- 📌 Categoria: Concurso
- 🏛️ Instituição: Polícia Militar-PI
- 👔 Cargo: Agente de Polícia - Cabo
- 📚 Matéria: Direito Penal Militar
- 🧩 Assuntos do Simulado:
- 🏢 Banca Organizadora: NUCEPE
- ❓ Quantidade de Questões: 4
- ⏱️ Tempo do Simulado: 12 minutos
⚙️ REGRA DO SIMULADO
Este simulado é gratuito 🆓. Basta clicar no botão iniciar abaixo e preencher um breve cadastro para participar do nosso ranking.
📊 No ranking você compara sua nota com outros candidatos e acompanha sua evolução nos estudos.
🚀 Aproveite este simulado Polícia Militar-PI e saia na frente na sua preparação!
📖 Questões Polícia Militar-PI
Se ainda não estiver pronto para fazer o simulado, treine antes com nossas questões de concursos:
Questões do concurso Polícia Militar-PI
🎥 Vídeo Aula
Confira vídeo aulas no YouTube com foco no concurso Polícia Militar-PI. Estude com conteúdo gratuito e atualizado.
Assistir vídeo aula sobre Polícia Militar-PI
📚 Apostila
Encontre apostilas completas e materiais didáticos atualizados para o concurso Polícia Militar-PI.
Ver apostilas para Polícia Militar-PI
📢 Concursos Abertos para Polícia Militar-PI
Veja os concursos abertos da instituição Polícia Militar-PI. A lista está sempre atualizada:
Concursos abertos para Polícia Militar-PI
🍀 Boa sorte e Bons Estudos,
ConcursosAZ - Aprovando de A a Z ✅
- #23165
- Banca
- NUCEPE
- Matéria
- Direito Penal Militar
- Concurso
- Polícia Militar-PI
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
- 1
(1,0) 1 -
São crimes propriamente militares, previstos no Código Penal Militar.
- a) Motim, violência contra superior, desacato, recusa de obediência.
- b) Motim, desacato a superior, deserção, abandono de posto.
- c) Motim, desacato a superior, desacato, desobediência.
- d) Motim, deserção, desacato, embriaguez em serviço.
- e) Motim, desacato, embriaguez em serviço, abandono de posto.
- #23166
- Banca
- NUCEPE
- Matéria
- Direito Penal Militar
- Concurso
- Polícia Militar-PI
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
- 1
(1,0) 2 -
Policial militar que, reagindo à prisão, agride verbalmente superior de serviço, com palavras de baixo calão, denegrindo sua autoridade, comete, dentre outros, o delito militar de:
- a) desacato a superior;
- b) desacato a militar;
- c) insubmissão;
- d) revolta;
- e) desobediência.
- #23167
- Banca
- NUCEPE
- Matéria
- Direito Penal Militar
- Concurso
- Polícia Militar-PI
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
- 2
(1,0) 3 -
Dentre os crimes militares, temos o crime de motim, previsto no art. 149 do Código Penal Militar. Sobre este tipo delituoso podemos afirmar, EXCETO.
- a) É um crime propriamente militar, previsto apenas no Código Penal Militar, que tem, dentre outras características, a reunião de militares em ação contra a ordem recebida de superior, ou negando-a cumpri-la.
- b) É um crime propriamente militar, previsto apenas no Código Penal Militar, que tem, dentre outras características, a recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.
- c) É um crime propriamente militar, previsto apenas no Código Penal Militar, praticado contra a autoridade e a disciplina militar.
- d) É um crime propriamente militar, previsto apenas no Código Penal Militar, que tem, dentre outras características, a reunião de militares em ação contra a ordem recebida de superior, ou negando-a cumpri-la, praticado contra a administração militar.
- e) É um crime propriamente militar previsto apenas no Código Penal Militar, que tem, dentre outras características, a reunião de militares em ação contra a ordem recebida de superior, ou negando-a cumpri-la, praticado contra a autoridade e disciplina militar.
- #23168
- Banca
- NUCEPE
- Matéria
- Direito Penal Militar
- Concurso
- Polícia Militar-PI
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
- 1
(1,0) 4 -
Sobre a deserção, crime propriamente militar, previsto nos arts. 187 e 188, do CPM, podemos afirmar, EXCETO.
- a) É um crime propriamente militar, previsto apenas no Código Penal Militar.
- b) De acordo com o art. 132, do Código Penal Militar, tem-se extinta a punibilidade quando a praça desertora atinge a idade de 45 (quarenta e cinco) anos, e, se oficial, a de 60 (sessenta) anos.
- c) É um crime propriamente militar, se tratando de delito formal, por se constituir pelo simples decurso do prazo, que é de oito dias de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer.
- d) O crime de deserção se trata de delito formal, se constituindo pelo simples decurso do prazo, que é de mais de oito dias de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer.
- e) Na mesma pena pelo crime de deserção, incorre o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.