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Prova Penhora. Expropriação e suas modalidades para OAB | OAB

Prova Penhora. Expropriação e suas modalidades para OAB

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#186172
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Penhora. Expropriação e Suas Modalidades
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 1 - 

No processo do trabalho, a penhora on line

  • a) tem expressa previsão na CLT e pode ser usada apenas em favor do empregado.
  • b) não tem expressa previsão legal na CLT e pode ser usada em favor do empregado ou do empregador.
  • c) não tem expressa previsão legal na CLT mas só pode ser usada em favor do empregado.
  • d) tem expressa previsão na CLT e pode ser usada em favor do empregado ou do empregador.
#186173
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Penhora. Expropriação e Suas Modalidades
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 2 - 

Sobre a execução trabalhista, nos termos do previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

  • a) O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido, podendo a citação ser feita pelos oficiais de justiça ou por correspondência com o devido aviso de recebimento.
  • b) O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no Código Processual Civil.
  • c) Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
  • d) O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, em se tratando de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS, para que pague em quarenta e oito horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.