Prova CETESB - Direito Ambiental 1 - Questões e Simulados | CONCURSO
📚 Simulado CETESB | VUNESP | cód.3041
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🧪 Este Simulado CETESB foi elaborado da seguinte forma:
- 📌 Categoria: Concurso
- 🏛️ Instituição: CETESB
- 👔 Cargo: . Cargos Diversos
- 📚 Matéria: Direito Ambiental
- 🧩 Assuntos do Simulado:
- 🏢 Banca Organizadora: VUNESP
- ❓ Quantidade de Questões: 10
- ⏱️ Tempo do Simulado: 30 minutos
⚙️ REGRA DO SIMULADO
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- #35702
- Banca
- VUNESP
- Matéria
- Direito Ambiental
- Concurso
- CETESB
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 1 -
Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicadas ao caso. Tendo em vista tal conceito, o pagamento de valor, efetuado no momento do licenciamento ambiental, tem a natureza jurídica de
- a) taxa.
- b) preço público.
- c) imposto.
- d) contribuição.
- e) tarifa.
- #35703
- Banca
- VUNESP
- Matéria
- Direito Ambiental
- Concurso
- CETESB
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 2 -
O Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, previsto na Lei n.º 6.938/81, é estruturado, dentre outros, pelo(s) seguinte(s) órgão(s):
- a) órgão central: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, com a finalidade de coordenar, executar e fazer executar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
- b) órgãos subseccionais: os órgãos ou entidades integrantes da administração federal direta e indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental.
- c) órgão superior: o Conselho Superior do Meio Ambiente – CSMA, com a função de assessorar o Presidente da República e Governadores Estaduais na formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
- d) órgãos seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
- e) órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, com o fim de assistir e propor ao Conselho Superior do Meio Ambiente – CSMA, diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar sobre normas e padrões compatíveis à sadia qualidade de vida.
- #35704
- Banca
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(1,0) 3 -
A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se, dentre outros, nos seguintes fundamentos:
- a) gestão sistemática dos recursos hídricos, com dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade.
- b) utilização racional e fragmentada dos recursos hídricos.
- c) em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
- d) prevenção contra eventos hidrológicos atípicos decorrentes da atividade humana.
- e) integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão macroeconômica local.
- #35705
- Banca
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(1,0) 4 -
Segundo estabelece a Lei n.º 12.727/12, os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, observados, dentre outros, o seguinte requisito:
- a) área total ocupada em cada Estado não superior a 20% dessa modalidade de fitofisionomia no bioma amazônico e a 45% no restante do País.
- b) recolhimento, tratamento e disposição adequados dos efluentes e resíduos.
- c) garantia da manutenção da quantidade da água e do ar, respeitadas as Áreas de Reserva Legal.
- d) respeito às atividades recreativas das comunidades locais.
- e) Salvaguarda mínima da integridade dos manguezais permanentes.
- #35706
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(1,0) 5 -
Para os efeitos previstos na Lei n.º 12.651/12, que trata do Código Florestal, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas
- a) as faixas marginais de qualquer curso de água artificial, perene e intermitente, incluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 150 metros, para os cursos de água de menos de 15 metros de largura.
- b) as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 100 metros, em zonas urbanas, exceto para o corpo de água com até trinta hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 100 metros.
- c) as áreas no entorno das nascentes e dos olhos de água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.
- d) as restingas, com declividade superior a 45º, equivalente à 100% na linha de maior declive.
- e) os manguezais, em faixa com largura mínima de 100 metros em zonas urbanas.
- #35707
- Banca
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(1,0) 6 -
Nos termos da Lei n.º 12.651/12, a localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em conta, dentre outros, os seguintes estudos e critérios:
- a) o plano macroecológico da área ocupada.
- b) as áreas de menor fragilidade ambiental.
- c) o Zoneamento Ecológico-Econômico.
- d) as áreas de proteção mínima dos apicuns e salgados.
- e) a formação de corredores socioecológicos com Unidades de Preservação Continuada.
- #35708
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(1,0) 7 -
Na Ação Civil Pública,
- a) não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora em honorários de advogado, custas e despesas processuais, salvo comprovada capacidade econômica dessa, o que lhe retira a qualidade de hipossuficiente.
- b) o Ministério Público atuará, facultativamente, como fiscal da lei, caso não intervenha como parte no processo.
- c) admitir-se-á o litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados, na defesa dos interesses que são objeto da Lei n.º 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).
- d) poderá ser negada certidão ou informação ao Ministério Público, somente nos casos em que a lei impuser sigilo. Neste caso, não há, por imposição legal, possibilidade de requisição, mesmo que esta seja feita por intermédio do Poder Judiciário.
- e) sua propositura, em um foro, não inibe a propositura posterior de outras ações civis públicas com a mesma causa de pedir o objeto em foros distintos, não ocorrendo, nesse caso, o fenômeno da prevenção.
- #35709
- Banca
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(1,0) 8 -
No que tange aos recursos hídricos, é possível afirmar que
- a) a água é um recurso natural ilimitado, dotado de valor econômico.
- b) em situações de escassez, o uso prioritário da água deve ser o consumo humano e a dessedentação de animais.
- c) a extração da água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo independe de outorga pelo Poder Público.
- d) não será cobrado o seu uso sujeito à outorga.
- e) a outorga do direito ao seu uso implica sua alienação parcial.
- #35710
- Banca
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(1,0) 9 -
Diante da Resolução CONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1997, pode-se dizer que
- a) as licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
- b) a licença prévia (LP) visa a autorizar a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo dominante.
- c) a audiência pública é etapa obrigatória e inicial do processo de licenciamento ambiental.
- d) os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais credenciados no órgão ambiental competente e sob as expensas deste.
- e) o órgão ambiental competente não poderá cancelar uma licença expedida se esta estiver dentro de seu prazo de validade.
- #35711
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(1,0) 10 -
A resolução Conama n.º 01/86 estabelece que
- a) dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo RIMA, a serem submetidos à aprovação do SISNAMA, o licenciamento de atividades que, por lei, sejam de competência estadual.
- b) o estudo de impacto ambiental, obedecerá, dentre outras, a diretriz geral de identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
- c) qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a quinze toneladas por mês, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão federal competente, para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente.
- d) o relatório de impacto ambiental – RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental, contendo, no máximo, os objetivos e justificativas do projeto, guardada a pertinência temática com as políticas macroeconômicas dos programas governamentais que afetam o entorno.
- e) respeitado o sigilo profissional, o RIMA será acessível aos interessados, que são as partes envolvidas no processo.