Processando...

Prova Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas para OAB | OAB

Prova Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas para OAB

PROVA ASPECTOS GERAIS DA FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS PARA OAB

INSTRUÇÕES DO SIMULADO

OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores do País, através de simulados para , provas e questões de .

PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Alunos/Concursando que almejam sua aprovação no OAB.

SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões da OAB que foi organizado pela bancas diversas. Estas questões são de Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas , contendo os assuntos de Assuntos Diversos que foram extraídas dos anteriores OAB, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais.

ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O Prova Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas para OAB contém um total de 8 questões de com um tempo estimado de 24 minutos para sua realização. Os assuntos abordados são de Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas , Assuntos Diversos para que você possa realmente simular como estão seus conhecimento no OAB.

RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES no OAB. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.

CARGO DO SIMULADO
Este simulado contém questões para o cargo de Aluno OAB. Se você esta estudando para ser aprovado para Aluno OAB não deixe de realizar este simulado e outros disponíveis no portal.

COMO REALIZAR O SIMULADO OAB
Para realizar o simulado OAB você deve realizar seu cadastro grátis e depois escolher as alternativas que julgar correta. No final do simulado OAB você verá as questões que errou e acertou.

Bons Estudos! Simulado para OAB é aqui!


#198296
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 1 - 

No tocante à habilitação de crédito e impugnação previstas na Lei n.º 11.101/05, é correto afirmar que

  • a) na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, com exceção daqueles derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia geral de credores, ressalvada a hipótese de homologação do quadro geral de credores contendo tais créditos.
  • b) na falência, os credores retardatários farão jus aos rateios extras eventualmente realizados, mas ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.
  • c) após a homologação do quadro geral de credores, é vedado qualquer pedido de retificação para inclusão de créditos retardatários.
  • d) da decisão judicial sobre a impugnação caberá recurso de apelação.
#198297
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 2 - 

A Lei no 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial e extrajudicial, bem como a falência,

  • a) aplica-se aos processos de recuperação judicial desde que não vencidas as obrigações contraídas no âmbito da concordata.
  • b) aplica-se aos processos de falência e concordata ajuizados antes do início de sua vigência.
  • c) aplica-se aos processos de falência ajuizados antes do início de sua vigência apenas em relação aos crimes falimentares.
  • d) não se aplica aos processos de falência e concordata ajuizados antes do início de sua vigência.
#198298
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 3 - 

Mostardas, Tavares & Cia Ltda. EPP requereu sua recuperação judicial tendo o pedido sido despachado pelo juiz com a nomeação de Frederico Portela como administrador judicial. Em relação à remuneração do administrador judicial, será observada a seguinte regra:

  • a) a remuneração não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial.
  • b) caberá ao devedor arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.
  • c) a remuneração deverá ser paga até o final do encerramento da verificação dos créditos e publicação do quadro de credores.
  • d) será devida remuneração proporcional ao trabalho realizado quando o administrador judicial for destituído por descumprimento de deveres legais.
#198299
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 4 - 

Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama. Com a decretação de falência da fiduciante, o advogado da fiduciária pleiteou a restituição do bem alienado, sendo informado pelo administrador judicial que o bem se encontrava na posse do falido na época da decretação da falência, porém não foi encontrado para ser arrecadado. Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?

  • a) Não, em razão de este não ter sido encontrado para arrecadação.
  • b) Sim, devendo, para tanto, habilitar seu crédito na falência como quirografário.
  • c) Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.
  • d) Não, por não ter a propriedade plena do bem alienado fiduciariamente, e sim resolúvel.
#198300
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 5 - 

Antes da decretação de falência da sociedade Talismã & Sandolândia Ltda., foi ajuizada ação de execução por título extrajudicial por Frigorífico Rio Sono Ltda., esta enquadrada como empresa de pequeno porte.
Com a notícia da decretação da falência pela publicação da sentença no Diário da Justiça, o advogado da exequente tomará ciência de que a execução do título extrajudicial

  • a) não será suspensa, em razão do enquadramento da credora como empresa de pequeno porte.
  • b) está suspensa pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da sentença.
  • c) não será suspensa, em razão de ter sido ajuizada pelo credor antes da decretação da falência.
  • d) está suspensa, devendo o credor se submeter às regras do processo falimentar e ter seu crédito verificado e classificado.
#198301
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 6 - 

O empresário individual Ives Diniz, em conluio com seus dois primos, realizou empréstimos simulados a fim de obter crédito para si; por esse e outros motivos, foi decretada sua falência.

No curso do processo falimentar, o administrador judicial verificou a prática de outros atos praticados pelo devedor e seus primos, antes da falência; entre eles, a transferência de bens do estabelecimento a terceiros lastreados em pagamentos de dívidas fictícias, com nítido prejuízo à massa.

De acordo com o enunciado e as disposições da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, o advogado contratado pelo administrador judicial para defender os direitos e interesses da massa deverá

  • a) requerer, no juízo da falência, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
  • b) ajuizar ação revocatória em nome da massa falida no juízo da falência.
  • c) ajuizar ação pauliana em nome do administrador judicial no juízo cível.
  • d) requerer, no juízo da falência, o sequestro dos bens dos primos do empresário como medida antecedente à ação de responsabilidade civil.