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O Regimento Interno do TRT da 15a Região fixa a competência do Órgão Especial. Pode ser delegada ao Presidente ou a qualquer órgão do Tribunal, mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos,
Marcia ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “BFT Ltda.”. Após regular instrução processual, o processo encontra- se concluso para prolação de sentença há mais de nove meses, tendo o Magistrado modificado três vezes a data da audiência de julgamento do referido processo. Neste caso, Márcia.
O Órgão Especial é um dos órgãos do TRT da 15a Região, nos termos do seu Regimento Interno, e é composto pelo Presidente do Tribunal, pelos 12 Desembargadores mais antigos e por mais 12 Desembargadores eleitos. O quorum exigido para sua deliberação, deduzidos os afastamentos legais e regimentais, é:
Nos termos do Regimento Interno do TRT da 15ª Região, é regra atinente à eleição aos cargos de direção do Tribunal
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