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Matéria: Legislação do Município de Belém x
#232990
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Legislação do Município de Belém
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Considere que determinado projeto de lei, aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, tenha sido encaminhado para apreciação do Prefeito. O Prefeito pretende apresentar veto parcial, suprimindo uma palavra do artigo terceiro da referida lei. Na situação hipotética, conforme prevê a Lei Orgânica, o veto

#232989
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Legislação do Município de Belém
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Considere que determinado vereador da Câmara Municipal de Belo Horizonte queira se licenciar, sem remuneração, pelo período de noventa dias, para tratar de interesses particulares. Conforme prevê a Lei Orgânica do Município, nessa hipótese,

#232988
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Legislação do Município de Belém
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No primeiro e no último ano de mandato do Prefeito Municipal, conforme previsto na Constituição estadual, o Município enviará ao Tribunal de Contas:

#232987
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A Câmara Municipal julgará as contas do Prefeito, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas. Nos termos da Constituição do Estado, o prazo do Tribunal de Contas para a emissão do referido parecer é de

#232986
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“À Câmara Municipal cabe, entre outras matérias de sua competência privativa, suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado, incidentalmente, inconstitucional, por decisão definitiva do Tribunal de Justiça, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado.” Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, o trecho apresentado é