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I - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, por voto obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.II - As Promotorias de Justiça, que poderão ser judiciais e extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas, serão organizadas por ato do Procurador-Geral de Justiça, sendo que as suas atribuições e dos cargos de Promotores de Justiça que as integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.III - A Secretaria-Geral do Ministério Público pode ser exercida por um Procurador de Justiça.IV - Compete ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional remeter ao Conselho Superior do Ministério Público relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos membros do Ministério Público em estágio probatório, para análise do vitaliciamento.V - A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade policial estadual, deverá ser comunicada imediatamente ao membro do Ministério Público que tenha atribuição para apreciá-la, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.
I - São órgãos de execução do Ministério Público: o Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, os Procuradores de Justiça, a Coordenadoria de Recursos e os Promotores de Justiça.II - São órgãos auxiliares do Ministério Público: a Secretaria-Geral do Ministério Público, os Centros de Apoio Operacional, a Comissão de Concurso, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, os órgãos de apoio técnico e administrativo e os Estagiários.III - No caso de vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, assumirá o Subprocurador-Geral de Justiça.IV - O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores ou Promotores de Justiça para o exercício de funções de confiança de seu Gabinete.V - Perderá o mandato o Conselheiro eleito para o Conselho Superior do Ministério Público que deixar de comparecer, injustificadamente, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, num período de doze meses.
Joana almeja identificar se há alguma correlação entre os cargos de provimento efetivo de um lado e, do outro, a nomeação para o exercício de cargos de provimento em comissão de natureza administrativa e de funções gratificadas no âmbito dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.Ao final, após analisar as normas aplicáveis ao caso, concluiu, corretamente, que:
Após ampla reforma administrativa levada a efeito pela Lei nº XX do Estado Alfa, foi estabelecido um rígido protocolo de isonomia no âmbito do serviço público estadual. Esse protocolo tinha por objetivo preservar a equidistância entre a remuneração recebida pelos servidores públicos estaduais e os servidores públicos federais, cujos cargos fossem providos a partir da exigência de requisitos de qualificação semelhantes e que tivessem atribuições similares. Com isso, uma vez reajustados os vencimentos do cargo federal, o mesmo ocorreria em relação ao cargo estadual correspondente.A técnica de reajuste vencimental utilizada pelo Estado Alfa é:
João é servidor público ocupante do cargo efetivo de auxiliar do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e não exerce qualquer função de confiança ou cargo em comissão.Consoante dispõe a Lei Complementar nº 736/2019, que consolida as Leis que instituem o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a jornada de trabalho de João é de:
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