(1,0) Jean Luke, integrante de determinado grupo armado fardado de pessoas civis, que, sem autorização governamental, por conta própria combate com violência as queimadas e o desmatamento na Amazônia, bem como protege os índios, invocou convicção política para se eximir de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Conforme o disposto na Constituição Federal brasileira, Jean Luke
(1,0) Em relação aos direitos e interesses das populações indígenas, julgue os itens que se seguem. A CF, ao assegurar aos índios direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, foi coerente com a tradição do direito indigenista que consagrou o indigenato, ou seja, o instituto jurídico por meio do qual se reconhece, no Brasil, o direito dos índios sobre as terras que ocupam, independentemente de título aquisitivo, nos mesmos moldes do sistema romanístico da posse e da propriedade, previsto pela legislação civil.
(1,0)
Quanto à hermenêutica constitucional, julgue os itens seguintes.
O princípio da unidade da CF, como princípio interpretativo, prevê que esta deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos entre suas normas.
(1,0) Quanto à hermenêutica constitucional, julgue os itens seguintes. Não existe relação hierárquica fixa entre os diversos critérios de interpretação da CF, pois todos os métodos conhecidos conduzem sempre a um resultado possível, nunca a um resultado que seja o unicamente correto. Essa pluralidade de métodos se converte em veículo da liberdade do juiz, mas essa liberdade é objetivamente vinculada, pois não pode o intérprete partir de resultados preconcebidos e, na tentativa de legitimá-los, moldar a norma aos seus preconceitos, mediante a utilização de uma pseudo-argumentação.
(1,0) Julgue os próximos itens, relativos à competência da justiça federal. Os serviços sociais autônomos - como SENAC, SESI e SEBRAE -, ainda que mantidos por contribuições parafiscais e tendo natureza de pessoa jurídica de direito privado, desvinculadas da administração pública direta ou indireta, fixam a competência da justiça federal para a apreciação das causas em que essas entidades figurem como autoras ou rés.
(1,0) Quanto à hermenêutica constitucional, julgue os itens seguintes. As correntes interpretativistas defendem a possibilidade e a necessidade de os juízes invocarem e aplicarem valores e princípios substantivos, como princípios de liberdade e justiça, contra atos de responsabilidade do Poder Legislativo que não estejam em conformidade com o projeto da CF. As posições não-interpretativistas, por outro lado, consideram que os juízes, ao interpretarem a CF, devem limitar-se a captar o sentido dos preceitos nela expressos ou, pelo menos, nela claramente explícitos.
(1,0) Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça federal, na forma em que é prevista pela CF, julgue os itens subseqüentes. Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não for sede de vara do juízo federal. Nessa hipótese, contudo, o recurso cabível será sempre dirigido ao tribunal de justiça do estado ao qual esteja vinculada a comarca.
(1,0) Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça federal, na forma em que é prevista pela CF, julgue os itens subseqüentes. Os TRFs poderão funcionar de forma descentralizada, constituindo câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
(1,0) Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça federal, na forma em que é prevista pela CF, julgue os itens subseqüentes. Os TRFs instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, sendo-lhes ilícito, no entanto, em atenção ao princípio da moralidade, servir-se de equipamentos públicos e comunitários.
(1,0) É lamentável que o constituinte não tenha aproveitado a oportunidade para atender ao que era o grande clamor nacional no sentido de uma revitalização do nosso princípio federativo. O Estado brasileiro na nova Constituição ganhou níveis de centralização superiores à maioria dos Estados que se consideram unitários e que, pela via de uma descentralização por regiões ou por províncias, consegue um nível de transferência das competências, tanto legislativas quanto de execução, muito superior àquele alcançado pelo Estado brasileiro. Continuamos, pois, sob uma Constituição eminentemente centralizadora, e se alguma diferença existe relativamente à anterior é no sentido de que este mal (para aqueles que entendem ser um mal) agravou-se sensivelmente. Celso Bastos. A Federação nas constituições brasileiras. In: Revista da Procuradoria- Geral do Estado de São Paulo, n.º 29, jun./1988, p. 61 (com adaptações). Tendo por referência inicial o texto acima, julgue os itens a seguir, a respeito do sistema federativo brasileiro. A intervenção federal representa elemento de estabilização da ordem normativa prevista na CF, mas representa também a própria negação, ainda que transitória, da autonomia reconhecida aos estados-membros pela CF.
(1,0) É lamentável que o constituinte não tenha aproveitado a oportunidade para atender ao que era o grande clamor nacional no sentido de uma revitalização do nosso princípio federativo. O Estado brasileiro na nova Constituição ganhou níveis de centralização superiores à maioria dos Estados que se consideram unitários e que, pela via de uma descentralização por regiões ou por províncias, consegue um nível de transferência das competências, tanto legislativas quanto de execução, muito superior àquele alcançado pelo Estado brasileiro. Continuamos, pois, sob uma Constituição eminentemente centralizadora, e se alguma diferença existe relativamente à anterior é no sentido de que este mal (para aqueles que entendem ser um mal) agravou-se sensivelmente. Celso Bastos. A Federação nas constituições brasileiras. In: Revista da Procuradoria- Geral do Estado de São Paulo, n.º 29, jun./1988, p. 61 (com adaptações). Tendo por referência inicial o texto acima, julgue os itens a seguir, a respeito do sistema federativo brasileiro. A inobservância, pelos estados, dos denominados princípios constitucionais sensíveis configura um ilícito constitucional de dupla conseqüência. De um lado, haverá uma conseqüência de caráter estritamente político-administrativo, qual seja, a ilegitimidade constitucional do ato do poder público local; de outro, haverá uma conseqüência de natureza jurídica, consistente na possibilidade de decretação de intervenção federal no estado-membro.
(1,0) É lamentável que o constituinte não tenha aproveitado a oportunidade para atender ao que era o grande clamor nacional no sentido de uma revitalização do nosso princípio federativo. O Estado brasileiro na nova Constituição ganhou níveis de centralização superiores à maioria dos Estados que se consideram unitários e que, pela via de uma descentralização por regiões ou por províncias, consegue um nível de transferência das competências, tanto legislativas quanto de execução, muito superior àquele alcançado pelo Estado brasileiro. Continuamos, pois, sob uma Constituição eminentemente centralizadora, e se alguma diferença existe relativamente à anterior é no sentido de que este mal (para aqueles que entendem ser um mal) agravou-se sensivelmente. Celso Bastos. A Federação nas constituições brasileiras. In: Revista da Procuradoria- Geral do Estado de São Paulo, n.º 29, jun./1988, p. 61 (com adaptações). Tendo por referência inicial o texto acima, julgue os itens a seguir, a respeito do sistema federativo brasileiro. No modelo federativo instituído pela CF, se é certo que o rol dos princípios sensíveis foi menos abrangente, demonstrando a expansão dos poderes jurídicos na esfera das coletividades locais, o mesmo não se deu quanto aos princípios extensíveis e aos princípios estabelecidos, pois estes, além de estarem disseminados pelo texto constitucional, configuram um acervo expressivo de hipóteses de limitação da autonomia local.
É lamentável que o constituinte não tenha aproveitado aoportunidade para atender ao que era o grande clamor nacionalno sentido de uma revitalização do nosso princípio federativo.O Estado brasileiro na nova Constituição ganhou níveis decentralização superiores à maioria dos Estados que se consideramunitários e que, pela via de uma descentralização por regiões oupor províncias, consegue um nível de transferência dascompetências, tanto legislativas quanto de execução, muitosuperior àquele alcançado pelo Estado brasileiro. Continuamos,pois, sob uma Constituição eminentemente centralizadora, e sealguma diferença existe relativamente à anterior é no sentido deque este mal (para aqueles que entendem ser um mal) agravou-sesensivelmente.Celso Bastos. A Federação nas constituições brasileiras. In: Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, n.º 29, jun./1988, p. 61 (com adaptações).Tendo por referência inicial o texto acima, julgue os itens aseguir, a respeito do sistema federativo brasileiro.
O dever de cumprir as decisões emanadas do Poder Judiciário, sobretudo nos casos em que a condenação judicial tem por destinatário o próprio poder público, muito mais do que simples incumbência de ordem processual, representa uma obrigação institucional a que não se pode subtrair o aparelho de Estado, sob pena de grave comprometimento dos princípios consagrados no texto da CF. A desobediência a ordem ou decisão judicial pode gerar, no sistema jurídico brasileiro, gravíssimas conseqüências na esfera institucional, com a decretação de intervenção federal nos estados-membros.
(1,0) Alvarás de pesquisa minerária, concedidos à empresa Zeta Minerações e Pavimentações Ltda., foram revogados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), após o Comando do Exército ter solicitado, sob o fundamento da prevalência do interesse público, permissão para que a área fosse utilizada e explorada pelo 9.º Batalhão de Engenharia e Construções do Exército Brasileiro, tendo em vista a necessidade de que o Exército construísse, diretamente e em local próximo à área em exploração, instalações necessárias ao funcionamento de suas atividades. A empresa, então, solicitou ao ministro de Estado de Minas e Energia que este avocasse o processo administrativo e reformasse o ato nele praticado, tendo em vista a sua ilegalidade. A respeito dessa situação hipotética, do regime jurídico dos recursos minerais e da avocação administrativa, julgue os itens que se seguem. Os dispositivos constitucionais que regem a matéria relativa à exploração mineral determinam que os recursos minerais pertencem à União para fins de exploração, garantindo-se ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Assim, deve ser dada interpretação restritiva ao dispositivo, a fim de que seu alcance se restrinja a garantir ao particular tal exploração, sendo inconstitucional que a proprietária, a União, explore diretamente substâncias minerais que serão utilizadas na construção de obras públicas.
Alvarás de pesquisa minerária, concedidos à empresaZeta Minerações e Pavimentações Ltda., foram revogados peloDepartamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquiavinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), após oComando do Exército ter solicitado, sob o fundamento daprevalência do interesse público, permissão para que a área fosseutilizada e explorada pelo 9.º Batalhão de Engenharia eConstruções do Exército Brasileiro, tendo em vista a necessidadede que o Exército construísse, diretamente e em local próximo àárea em exploração, instalações necessárias ao funcionamento desuas atividades. A empresa, então, solicitou ao ministro de Estadode Minas e Energia que este avocasse o processo administrativoe reformasse o ato nele praticado, tendo em vista a suailegalidade.A respeito dessa situação hipotética, do regime jurídico dosrecursos minerais e da avocação administrativa, julgue os itensque se seguem.
A extração de recursos minerais desejada pelo Comando do Exército, feita pelo 9.º Batalhão de Engenharia e Construções do Exército Brasileiro, caracteriza-se como atividade econômica, que é vedada pela CF.
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