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Em eleição realizada para Defensor Público Geral, foi elaborada a seguinte lista tríplice, em ordem decrescente de votação: Maria Octaviana, Joaquim Augusto e Vera Lúcia. A referida lista foi enviada ao Governador do Estado. Nesse caso
O Governador do Estado, inconformado com o grande número de demandas propostas pela Defensoria Pública para obtenção de internação em hospitais públicos, determina ao Defensor Público Geral a remoção do titular do núcleo de Fazenda Pública para outro órgão. O Defensor Público Geral
A abertura de concurso público para provimento de cargos efetivos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar nº 06/77, compete
O Defensor Público dar-se-á por suspeito para exercer suas funções em processo ou procedimento quando
São, respectivamente, uma garantia e uma prerrogativa dos membros da Defensoria Pública
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