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Com base nas disposições da Resolução CFP n.° 3/2022, julgue o item.
Cada Conselho Regional de Psicologia deverá constituir uma Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga Especialista, composta por, no mínimo, cinco membros efetivos e quatro suplentes, cuja atribuição será analisar, em caráter consultivo, o requerimento de registro de psicóloga especialista e a respectiva documentação.
Os membros da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga Especialista deverão estar regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia há, pelo menos, cinco anos.
O processo de registro de psicólogo especialista será iniciado no Conselho Regional de Psicologia de inscrição principal do psicólogo requerente.
O Conselho Regional de Psicologia deferirá ou indeferirá o registro de psicólogo especialista, mediante decisão plenária, em até quinze dias, contados da data de protocolo de requerimento.
O registro de psicólogo especialista atesta a experiência profissional na área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia e constitui condição obrigatória para o exercício profissional.
À luz das disposições da Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
O Conselho Federal de Psicologia é o órgão supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdição em todo o território nacional e sede no Distrito Federal.
O Conselho Federal de Psicologia será constituído por quinze membros efetivos e doze suplentes, brasileiros, eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos Delegados Regionais.
Os membros dos Conselhos Regionais de Psicologia, efetivos e suplentes, serão brasileiros, eleitos pelos profissionais inscritos na respectiva área de ação, em escrutínio público.
Todo profissional de Psicologia, para exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação.
Compete ao Conselho Federal de Psicologia funcionar como tribunal superior de ética profissional.
A Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à informação, possibilita maior transparência do Poder Público, combate à corrupção e maior participação social. Considerando essa informação, julgue o item
Essa Lei se aplica aos órgãos públicos integrantes da administração direta do Poder Executivo, mas não ao Poder Legislativo e ao Ministério Público, uma vez que estes possuem legislação específica que trata do acesso à informação.
Aplicam‐se as disposições da Lei n.º 12.527/2011, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para a realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.
O direito de acesso à informação deve ser garantido pelo Estado, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e clara, prescindindo de linguagem de fácil compreensão.
O acesso à informação garante ao cidadão o direito de obter informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
É direito do cidadão, por meio do acesso à informação, obter informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, mesmo que sejam imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
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