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Concurso: Câmara de Santa Maria Madalena-RJ x
#177151
Concurso
Câmara de Santa Maria Madalena-RJ
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Existem possibilidades de saneamento de defeitos existentes em atos jurídicos. Quando este saneamento decorre da inexistência de interesse em ver anulado o ato, da parte a quem caberia a iniciativa de provocar a anulação do mesmo, configura uma situação denominada:

#177150
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Os princípios fundamentais da Administração Pública podem ser encontrados na Constituição Federal. O princípio da autotutela autoriza o controle, por parte da Administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos: um é o poder que a Administração possui, de ofício ou provocada, de anular os seus atos ilegais; outro aspecto diz respeito à possibilidade da Administração examinar a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo.

Esses dois aspectos, respectivamente, são;

#177149
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Eventualmente, não podem atuar nos processos administrativos servidores ou autoridades. Há casos em que existe apenas uma presunção relativa de incapacidade desses agentes, restando o vício sanado se o interessado não alegá-la no momento oportuno. Faz-se referência ao conceito de:

#177148
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Com relação aos serviços públicos concedidos, existem algumas hipóteses que podem ensejar a extinção da concessão. Além disso, extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente. Com o advento do termo contratual, extingue-se a concessão. Neste último caso, verifica-se a hipótese de:

#177147
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De acordo com o art. 65 da Lei n° 8.666/1993, é possível ocorrer revisão de contratos com a Administração Pública. Neste dispositivo, faz-se menção aos elementos materiais que surgem durante a execução do contrato, dificultando extremamente o seu desenvolvimento e tornando a sua execução extremamente onerosa. A afirmação refere-se ao seguinte aspecto doutrinário:

#177146
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A redação oficial, da qual se deve extrair uma única interpretação, necessita ser compreensível por todo e qualquer cidadão brasileiro. O tratamento que deve ser dado aos assuntos próprios das comunicações oficiais decorre do fato de que é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação, bem como o tratamento do destinatário deve ser feito de forma homogênea. Essas são características do seguinte atributo da redação oficial:

#177145
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As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Com relação às autarquias, é correto afirmar que:

#177144
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No que tange ao Processo Disciplinar, nos termos da Lei Complementar nº 002, de 15 de agosto de 2008, é correto afirmar que:

#177143
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O tipo de opinião que o auditor deve emitir ao identificar distorção relevante nas demonstrações contábeis é a:

#177142
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Longe dos olhos, longe da consciência
Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.
A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. À sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.
Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.
No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.
Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.
Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.
lronias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.
No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.
A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.
Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução — diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.
A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?
Parece estar na hora — tardia, diga-se de passagem — de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.
Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.
OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. AS.
Considere as seguintes afirmações sobre aspectos da construção do texto:
| Na frase “A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando.”, o SE é partícula apassivadora.
II. Em “a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.”, o autor cometeu um equívoco ao não usar o sinal indicativo de crase na segunda ocorrência do A.
III. Na frase “é obrigação humanitária de todos NOS.”, o elemento destacado é pronome pessoal oblíquo.
Está correto apenas o que se afirma em:

#165956
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Acerca do regime jurídico dos servidores públicos do município de Santa Maria Madalena, pode-se afirmar:

#165955
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Sobre o Vencimento e a Remuneração do servidor público, nos term os da Lei Complementar n° 002/2003, assinale a assertiva correta.

#165954
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As licitações realizadas pelo Município para compra, obras e serviços serão procedidas com estrita observância da legislação estadual e federal pertinentes, podendo-se afirmar:

#165953
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Aos servidores públicos civis ficam assegurados, além de outros que a lei estabelecer, os seguintes direitos, nos moldes da Lei Orgânica do Município de Santa Maria Madalena:

#165951
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A hierarquia caracteriza-se pela existência de graus de subordinação entre os diversos órgãos e agentes do Executivo. Do exercício do poder hierárquico decorrem as prerrogativas, do superior para o subordinado. O poder que o superior possui de chamar para si a execução de atribuições cometidas por seus subordinados denomina-se: