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Diante da adoção da responsabilidade civil objetiva, na modalidade do risco administrativo, a Administração responderá independentemente da verificação do nexo causal entre a conduta de seu agente e o dano ocorrido a terceiros.
São atributos do Poder de Polícia; Discricionariedade, coercibilidade, auto-executoriedade.
As entidades da administração pública indireta, em se tratando de licitação ra sejam obrigadas a realizar licitação para contratar, poderão dispensá-la, desde que os valores a serem contratados não ultrapassem R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Consta na Constituição Federal, há obrigatoriedade da licitação para os contratos de obras, serviços, compras e alienações, bem como para a concessão e a permissão de serviços públicos.
A recondução é uma forma de provimento de cargo público, previstos na Lei nº 8.112/90, que também acarretam simultânea vacância em outro.
Conceitualmente, o que assemelha autarquia de fundação pública é a circunstância jurídica de ambas serem entidades da Administração Indireta.
A Lei assegurará aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos por atividades de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo poder ou entre servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
Autarquias são pessoas Jurídicas de Direito Público, criadas por lei, sendo de natureza meramente administrativa, e destinadas a realização de serviços descentralizados.
A estrutura dos órgãos podem serem: Simples-Único e compostos.
Direito assegurado ao servidor de requerer aos poderes públicos, em defesa de seus interesses, quanto aos atos de demissão ou cassação da aposentadoria, prescreve em 5 anos.
A prisão temporária é decretada mediante despacho fundamentado do juiz, dentro de 24 horas após o recebimento da representação ou do requerimento.
A prisão temporária será decretada por autoridade judiciária, mediante representação do MP ou da autoridade policial. O juiz não poderá decretá la de ofício.
O prazo fixado em lei para a prisão Preventiva é de 90 dias.
Prisão Preventiva é aquela decretada pelo juiz na última fase do inquérito policial ou da instrução criminal, de ofício, ou a requerimento do MP, querelante ou da autoridade policial, por motivo de interesse.
A incomunicabilidade do preso poderá ser decretada quando em casos de prisão em flagrante ou preventiva. O juiz poderá decretar, por meio de despacho fundamentado, a incomunicabilidade do preso por prazo de até três dias. Esta incomunicabilidade não se estende à pessoa do advogado do preso.
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