(1,0)
Dentre os crimes militares, temos o crime de motim, previsto no art. 149 do Código Penal Militar. Sobre este tipo delituoso podemos afirmar, EXCETO.
Policial militar que, reagindo à prisão, agride verbalmente superior de serviço, com palavras de baixo calão, denegrindo sua autoridade, comete, dentre outros, o delito militar de:
São crimes propriamente militares, previstos no Código Penal Militar.
Recuperar senha