A estrutura administrativa do Estado compreende a administração pública direta e indireta. Sobre o tema, examine as afirmações abaixo.
I. A administração direta é constituída pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.
II. Estados e Municípios não são dotados de soberania e não têm competência legislativa para instituir sua própria administração indireta.
III. As autarquias e as fundações de direito público são pessoas jurídicas de direito público que compõem a administração indireta.
IV. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, dotadas de patrimônio próprio.
V. A criação de sociedade de economia mista depende de lei específica autorizadora e o seu quadro social é constituído por pessoas jurídicas de direito público.
Estão corretas APENAS as afirmações
Uma pessoa jurídica que se enquadre no conceito de autarquia
Compõe a Administração pública direta da União
A Emenda Constitucional no 19, de 1998, instituiu a possibilidade de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta mediante
A respeito da estrutura das organizações administrativas de acordo com o sistema jurídico-institucional brasileiro, considere:
I. As denominadas organizações sociais são entidades privadas que se ligam à Administração Pública por meio de contrato de gestão.
II. As sociedades de economia mista fazem parte da Administração Indireta e podem desempenhar serviço público ou atividade econômica.
III. A Administração Direta compreende as autarquias, fundações e empresas públicas.
Está correto o que consta em
A melhoria de eficiência e redução de custos constitui uma busca constante da Administração pública, com vistas a ampliar, em quantidade e qualidade, os equipamentos e serviços disponibilizados aos cidadãos. Um dos mecanismos que podem ser utilizados nessa busca é a
O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de
O Estado de Minas Gerais, assim como os demais Estados-Membros e também os Municípios, detêm competência legislativa própria que não decorre da União Federal, nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal. Trata-se da denominada
O conceito de Administração pública pode ser estabelecido a partir do critério objetivo ou subjetivo. Conforme esclarece Maria Sylvia Zanella di Pietro, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Nesse contexto, a atividade de organização da Administração pública pode compreender a
A organização da Administração pública brasileira compreende a Administração direta, composta pelos órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e a Administração indireta, na qual se incluem
São exemplos de órgãos da Administração pública direta:I. Partidos Políticos e Congresso Nacional.II. Secretaria Estadual de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento.III. Secretaria Estadual de Finanças e Partidos Políticos.IV. Secretaria Municipal de Planejamento e Ministério do Turismo.V. União e Instituto Nacional de Seguridade Social.Está correto o que consta APENAS em
O controle exercido pela Administração direta sobre a Administração indireta denomina-se
A Administração pública direta contrata seus servidores
A organização administrativa estruturada em administração direta e indireta pressupõe a existência de pessoas jurídicas com personalidade jurídica e competências próprias, que possuem características comuns, a exemplo
A estruturação da Administração pública em Administração direta e indireta traz implicações para o exercício das atividades que devem ser disponibilizadas aos administrados, direta ou indiretamente. Para tanto,