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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins deliberou que os governos estadual e municipais devem considerar como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de apuração dos percentuais de aplicação estabelecidos na Constituição da República de 1988, as inscritas em restos a pagar processados ou não processados, desde que haja disponibilidade financeira vinculada à educação. Na situação apresentada, a deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins se reveste da forma de:
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