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Conforme o artigo 20 da Resolução CNE/CEB n° 07/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos), “as escolas deverão formular o projeto político-pedagógico e elaborar o regimento escolar de acordo com a proposta do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, por meio de processos participativos relacionados à gestão democrática”.
O projeto político-pedagógico da escola traduz a proposta educativa construída pela comunidade escolar no exercício de sua autonomia, com base
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