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A Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza no país. A Unidade de Conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituída pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração. As Unidades de Conservação dividem-se em dois grupos com características específicas: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. Constituem o grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de Unidades de Conservação.
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