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I. O parcelamento do solo é admitido para fins urbanos em zona urbana, de extensão urbana ou de urbanização específica assim definida em plano diretor e aprovada por lei estadual.II. São espécies de parcelamento do solo urbano: desmembramento e loteamento.III. O loteador, ainda que já tenha vendido todos os lotes, ou os vizinhos, são partes legítimas para promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais.IV. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes.V. Nos contratos de compromisso de venda e compra será nula de pleno direito a cláusula de rescisão por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente registrado.SOMENTE está correto o que se afirma em
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