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No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O técnico industrial de qualquer área poderá projetar e dirigir edificações, de até 80 m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálicas, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
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