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À luz da Lei n° 6.681/1979 e da Lei n° 6.839/1980, julgue o item.
O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, são facultativos, nas entidades competentes, para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
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