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Assumir responsabilidade técnica como nutricionista não é permitido para profissionais que:I estejam regulares com o Conselho;II trabalhem como fiscais do CRN;III possuam compatibilidade de carga horária semanal e diária com as atribuições específicas do profissional;IV tenham concluído o curso Técnico em Nutrição;V estejam habilitados, com compromisso profissional e legal na execução de suas atividades.Dos itens acima mencionados, estão corretos apenas:
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