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Conforme a Lei complementar municipal nº. 4.457, de 03 de novembro de 2014 . Código de Posturas do município de Lucélia - SP Artigo 93 - Os vendedores ambulantes de gêneros alimentícios além das prescrições deste Código que lhes são aplicáveis deverão observar ainda as seguintes:I - velarem para que os gêneros que ofereçam não estejam deteriorados nem contaminados e se apresentem em perfeitas condições de higiene, sob pena de multa e de apreensão das referidas mercadorias que serão inutilizadas;II - terem os produtos expostos à venda conservados em recipientes apropriados, para isolá-los de impurezas e de insetos;III - usarem vestuário adequado e limpo;IV - manterem-se rigorosamente asseados.Assinale a alternativa CORRETA.
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