(1,0) 1 -
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, é da competência administrativa do Município, em comum com a União e o Estado:I. Proteger o meio ambiente e combater a poluição em quaisquer de suas formas. I. Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município, quando a ausência exceder a 15 dias.
Recuperar senha