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Com base na Lei nº 367/1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município, em relação à reversão, analisar a sentença abaixo:É o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada apenas a contagem do tempo de serviço anterior, para efeito de aposentadoria (1ª parte). O funcionário que houver revertido à atividade só poderá ter promoção após o interstício de setecentos e vinte dias de efetivo serviço, contados o mérito e a antiguidade da data da reversão (2ª parte).A sentença está:
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