(1,0) 1 -
Em conformidade com a Lei Municipal n° 5.588/2014, analisar a sentença abaixo:Os ocupantes de cargo em comissão e empregados públicos com função gratificada não ficam dispensados do registro eletrônico do ponto e perceberão remuneração por serviço extraordinário (1ª parte). A carga horária normal fixada para os cargos em comissão é de no mínimo 200 horas mensais a serem cumpridas de acordo com escala de horários estabelecida pela Diretoria da Fundação (2ª parte). Quando o cargo em comissão for provido por servidor público cedido à Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, com ônus para a origem, ser-lhe-á assegurada a percepção do valor do cargo em comissão, deduzidos os proventos de origem (3ª parte).A sentença está:
Recuperar senha