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Conforme o Art. 5º da Lei municipal de Santa Rosa nº 5.227/2015, a realização do estágio não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza; e dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e o município, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino, no qual NÃO deve constar:
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