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De acordo com a Lei n.° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, por dano ou sofrimento psicológico, serão notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a alguns órgãos, não consistindo em um deles o(a)
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